Encontrei um modelo de Contrato de Castidade que me agradou muitíssimo!
Claro que, sendo um modelo, podemos alterá-lo conforme nossos desejos e havendo aquiescência de ambas as partes.
Vou colar o modelo e em seguida, colocarei o link que leva ao blog. Entenda que, se amei, fica explícito que usaremos esse artifício também...Apenas para constar...rs
CONTRATO DE CASTIDADE MASCULINA CONTROLADA
(EXEMPLO)
Este contrato se refere às regras de bastidores do jogo de Castidade Masculina a ser praticado pelo casal, e deve ser obedecido para que ambos possam desfrutar de toda a diversão e prazer que a Castidade Masculina pode proporcionar. Deve ser seguido com seriedade, apesar de tratar de um jogo e de diversão sexual.
CAPÍTULO I - GENERALIDADES SOBRE A PRÁTICA
Cláusula 1ª: Fica estabelecido como Casto o homem, e estabelecida como Guardiã da Chave (ou Keyholder, se preferir) a mulher. Apenas para fins de referência neste contrato, isentando as partes de se referirem dessa maneira um ao outro de forma obrigatória;
Cláusula 2ª: A prática da castidade masculina se manterá enquanto as regras forem respeitadas e for de comum acordo (consensual). A partir do momento em que uma das partes quiser desistir, o jogo deve terminar. (obs: duvido que qualquer um dos dois vai querer parar, mas é só pra constar hehehehehe)
Cláusula 3ª: A keyholder deve permanecer em todo o tempo de posse das chaves do cadeado do cinto de castidade de seu casto, deixando-as totalmente fora do alcance dele, escondidas e, de preferência, lacradas em um invólucro de papel ou de plástico que contenha a assinatura da keyholder. Dessa maneira, se as chaves forem encontradas pelo casto, e ele vier a deslacrá-las, a keyholder saberá e poderá aplicar as penas estabelecidas neste contrato. A keyholder tem a autonomia de fazer inspeções inopinadas e sem limites de quantidade, para conferir se o cinto de castidade, o cadeado e o lacre não foram violados.
Cláusula 4ª: O Casto deverá entregar o controle total sobre suas ereções, orgasmos e qualquer outra forma de prazer sexual à sua keyholder, de forma incondicional, enquanto o relacionamento durar (seja namoro, noivado ou casamento). Caso haja a separação ou término do namoro, a keyholder se compromete em entregar as chaves ao casto.
CAPÍTULO II - MODALIDADES DE CATIVEIRO
Cláusula 5ª: O intervalo entre uma soltura e outra (chamado cativeiro) será aumentado gradativamente de forma a proporcionar melhor adaptação do casto ao seu cinto de castidade. Essa gradação poderá ser discutida entre as partes, mas quem dará a palavra final será a mulher, depois de considerar e majorar os limites declarados por seu casto.
Cláusula 6ª: Se depois do período de adaptação houver o acordo de castidade permanente (sem orgasmos para o casto) a keyholder se compromete a praticar a ordenha dos fluidos seminais em seu homem pelo menos uma vez a cada 10 dias. Essa ordenha poderá ser da maneira que a keyholder desejar, ou seja interna, externa ou com orgasmo frustrante.
Cláusula 7ª: Caso o acordo não seja a castidade permanente, a keyholder não poderá passar de 5 dias do prazo de término do cativeiro para ceder um orgasmo ao casto. Esse orgasmo poderá ser com sexo convencional, masturbação a dois, ou se a mulher não estiver "no clima", deve permitir que o próprio homem se masturbe. Esses 5 dias são chamados de "margem".
Cláusula 8ª: Após obter o número de orgasmos permitidos pela mulher durante uma soltura, o casto deverá ser novamente trancado, para mais um período de cativeiro.
Cláusula 9ª: A soltura deverá ter uma duração máxima de 3 horas, dentro das quais o casto não terá liberdade total sobre si, só podendo obter o número e a forma de seus orgasmos da maneira que for permitida pela keyholder.
Cláusula 9ª: O calendário de cativeiros será anexo a este contrato e assinado por ambas as partes. A keyholder tem plena autonomia para antecipar a soltura de seu casto, caso queira, mas deverá manter o cinto preso por no mínimo 5 dias (após o período de adaptação), para que o homem também possa desfrutar de sua castidade.
CAPÍTULO III - SOBRE O PRAZER DA MULHER KEYHOLDER
Cláusula 10ª: O prazer e os orgasmos da mulher não terão restrições, portanto se a mulher solicitar, o casto deve satisfazer sexualmente sua keyholder sempre que ela assim desejar. Para isso, se estiver durante o período de cativeiro, o casto deverá satisfazê-la de maneira a não se utilizar do pênis.
Cláusula 11ª: A keyholder poderá, caso queira, estabelecer como condição para a soltura antecipada ou dentro do prazo, que seu casto a leve ao orgasmo por 4 vezes, na mesma noite ou não, sem que se destranque o seu cinto de castidade. Caso estes orgasmos não ocorram, a keyholder poderá extender o prazo de soltura por mais 5 dias além da margem estabelecida na cláusula 7ª.
Cláusula 12ª: Se a keyholder desejar se masturbar sozinha para obter prazer, terá plena liberdade para tal. Ela pode permitir que o casto assista se quiser fazer-lhe um tease.
Cláusula 13ª: Entre as obrigações do casto, está também a de proporcionar à sua keyholder, sempre que ela solicitar, massagens, passagem de creme nas costas, nos pés, nas pernas, etc. bem como carícias.
Cláusula 14ª: A keyholder deverá ser tratada sempre com carinho, respeito e compreensão pelo seu casto, que deverá sempre buscar a promoção e manutenção do romantismo que a mulher espera no relacionamento.
CAPÍTULO IV - SOBRE O PRAZER DO HOMEM CASTO
Cláusula 14ª: A keyholder se compromete a não apenas trancar seu homem e esquecê-lo, mas de promover uma manutenção da castidade de seu homem, provocando o seu tesão, de preferência diariamente, por meio de carícias, palavras, gestos, massagens, etc. sempre promovendo o erotismo e sensualidade que o homem espera no relacionamento.
Cláusula 15ª: A keyholder se compromete a desassociar o prazer de seu casto da obrigatoriedade do orgasmo dele, passando a considerá-lo como um evento casual, um prêmio para ele, nunca se esquecendo de seguir de perto o calendário de cativeiros (no caso da castidade não permanente).
Cláusula 16ª: O casto fica PROIBIDO de cobrar, exigir, importunar e ficar indagando à sua keyholder quando ela vai soltá-lo para que tenha um orgasmo ou quando vai lhe fazer qualquer coisa que se relacione a sexo e seus derivados. Caso isso aconteça, a keyholder poderá aplicar as penas estabelecidas neste contrato.
Cláusula 17ª: O casto não poderá se negar a ter seu cinto destrancado se a keyholder estiver a fim de sexo ou de lhe fazer um tease & denial (provocação e negação). A não ser por motivo comprovado de doença.
CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA DO JOGO
Cláusula 18ª: A castidade masculina não dá o poder de abuso à keyholder para humilhar, ofender, agredir fisicamente, de exigir que o homem seja um empregado doméstico, usando como arma a negação da soltura caso ele não obedeça. O jogo se restringe a área sexual apenas, a não ser que essas práticas façam parte das fantasias do homem casto, como o sado-masoquismo (BDSM). Tudo deverá ser consensual e previamente combinado.
Cláusula 19ª: O cinto não poderá ser trancado de forma que prejudique a circulação e a higiene do casto.
Cláusula 20ª: Se o casto precisar ir a consultas médicas, passar por portas com detectores de metal, ou qualquer outra situação que possa lhe gerar constrangimento, a keyholder o deixará ir livre, deixando a graça do jogo nas mãos do casto.
Cláusula 21ª: Se qualquer uma ou ambas as partes assim desejar, a prática da castidade masculina por parte do casal não será revelada a terceiros, para que se mantenha a intimidade íntegra.
Cláusula 22ª: O casto se compromete a manter-se em perfeita higiene, lavando com ducha e sabonete suas partes íntimas no mínimo 2 vezes por dia, além do banho normal.
CAPÍTULO VI - DAS PENAS
As penas serão aplicadas sempre na forma de dias a mais além do prazo estabelecido no calendário de cativeiros, mais os cinco dias de margem estabelecidos na cláusula 7ª.
1) Violação do invólucro das chaves: mais 3 dias preso;
2) Auto-soltura: mais 5 dias preso;
3) Masturbação sem o consentimento da keyholder: mais 7 dias preso;
4) Olhar para outra mulher de um jeito que não agrade à keyholder: mais 3 dias preso;
5) Dirigir-se a outra mulher de um jeito que não agrade à keyholder: mais 5 dias preso;
6) Chegar ao orgasmo durante um tease & denial, sem consentimento: mais 10 dias preso; (neste caso, começa-se a contar um novo período de cativeiro e depois dele, é que vão ser somados os 10 dias)
7) Tentativa sem sucesso de tentar se soltar: mais 5 dias preso.
8) Perguntar, exigir, insinuar, ou lembrar à keyholder quando será o dia de sua soltura: mais 5 dias preso
31 de abril de 2011.
Assinam de comum acordo com todas as cláusulas deste contrato:
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Homem casto
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Mulher Keyholder
Exemplo explicativo (não faz parte do contrato):
O período de cativeiro de André é de 20 dias. Desde o último orgasmo (no dia 5 de julho) ele violou os lavres das chaves, se destrancou e se masturbou. então, sua keyholder pegou o dia de sua soltura (25 de julho) e somou mais 3 dias + 5 dias + 7 dias, resolvendo ter misericórdia e não somar os 5 dias que a cláusula 7ª permite.
Então ela só o soltará dia 9 de agosto, (sem revelar a ele) podendo nesse intervalo, ocorrer outra atitude transgressora por parte de André, a qual o dará os dias a mais da pena cabível e, se sua keyholder quiser, passar a somar ainda os 5 dias da cláusula 7ª.
No dia 8 de agosto, véspera do dia em que sua keyholder o soltaria (sem que ele soubesse disso), ele resolveu, desesperado, perguntar à sua mulher quando ela o soltaria, pois ele não estava aguentando mais. Então, sua pena foi agravada para mais 5 dias, e mais os cinco dias de margem. Sendo libertado só no dia 19 de agosto.