terça-feira, 26 de março de 2019

quarta-feira, 20 de março de 2019

o que acha de criarmos outro blog?

Vamos fazer outro blog pra podermos continuar???
o que acha???

acho que seria interessante....
Mandem o que pensam em meu email pessoal....
sunigora@hotmail.com

bjs

terça-feira, 19 de março de 2019

conta sera desattivada

Sua conta pessoal do Google+ será desativada em 2 de abril de 2019



me mandaram  essa mensagem e sinceramente nao sei como fazer para reverter isso..































































































































segunda-feira, 18 de março de 2019

Mais um contrato de escravidao---FONTE:http://oficinacontrato.blogspot.com/

                        "CONTRATO DE ESCRAVIDÃO"

                                                     "FAÇA O QUE EU FALO"

Este Contrato de escravidão é estabelecido entre:

DONA___________________

Acima designado por acordo contratual como a "MESTRE", "DONA"

e

_____________________

Acima designado por acordo contratual como "escravo”.




Ao assinar este contrato, o escravo reconhece e concorda em se entregar voluntariamente a suA DONA que, a partir de agora, torna-se o sua proprietária durante o período estabelecido neste contrato. O escravo torna-se um objeto, uma posse, e o poder de decisão e comando é toda da DONA.

Para tanto, a DONA determina e o escravo aceita incondicionalmente e sem questionar as seguintes regras e deveres os quais deverá obedecer de agora em diante:



I)                   CONDIÇÃO DE ESCRAVO



a)      A partir da presente data deste contrato o referido escravo torna-se propriedade inalienável de sua Dona e como tal deverá acatar total obediência e submissão a ela, sob pena de punições severas a serem estipuladas pela Dona.

b)      O escravo usará uma marca de propriedade a ser determinada pelo Dona, que poderá ser uma coleira social com as iniciais do Dono, tornozeleira ou qualquer adorno ou instrumento que sirva como símbolo do poder que a Dona possui sobre seu escravo.

c)      O escravo não terá direito a identidade, não valendo seus documentos no contexto de escravidão. Também não terá nome, a menos que a Dona resolva batizá-lo com um nome de escravo, cabendo a Dona o direito de chamar seu escravo por nomes pejorativos e humilhantes ao qual o escravo deverá atender e aceitar de cabeça baixa.

d)      O escravo terá vida livre para exercer sua vida profissional, familiar, social e afetiva, a não ser nos momentos em que estiver aprisionado e que serão determinados pela sua Dona..

e)      Este contrato não configura vínculo jurídico civil entre a Dona e o escravo, mantendo-se os dois solteiros e livres do papel de cônjuge e exclui qualquer responsabilidade legal da Dona para com o escravo.

f)       Este contrato não configura qualquer tipo de união financeira, mantendo-se os dois pessoas físicas separadas e sem qualquer responsabilidade no provimento financeiro um do outro, exceto quando combinam entre si regalias e bebeficios financeiros, que devera constar no contrato, afinal, cabe a Dona , de vez em quando,  desejar receber algum mimo ou agrado de seu escravo.

g)      Este contrato não configura união de bens, mantendo-se os dois com seus referidos direitos sobre seus bens.

h)      Este contrato não configura união afetiva e não pode ser usado para cobrar responsabilidades afetivas de ambas as partes. Mesmo que haja um contexto de amizade ou namoro entre Dono e escravo, o contrato e suas regras valem apenas para o contexto de Dominação/Submissão, ficando ambos livres para terem suas relações afetivas em paralelo.

i)       A condição de escravo é voluntária, ou seja, o escravo quis abrir mão de sua liberdade sexual para tornar-se posse sexual da Dona por livre e espontânea vontade. Declara não ter sido coagido ou chantageado a fazê-lo.

j)       A condição de escravo durará até a data final do contrato, podendo ser apenas revogada pela Dona  e jamais pelo escravo

k)      Mesmo que o escravo queira desistir da condição de escravo, não havendo terminado o contrato, a Dona tem o pleno direito de mantê-lo como escravo mesmo contra sua vontade até a data final do contrato.

l)       Ao final do contrato o escravo estará livre e, por decisão comum aos dois, o contrato poderá ser renovado para um novo período.



II)                SESSÕES DE ESCRAVIDÃO



a)      Durante o período em que estiver sob o domínio da Dona o escravo será proibido de usar roupas e deverá permanecer constantemente nu, usando apenas a coleira de cadela que é símbolo de sua condição de escravo e propriedade, podendo a coleira ter as iniciais da Dona, qualquer forma de vestir devera ser conversado e colocada no contrato e explicando as razoes de precisar usar algum tipo de vestimenta senao a coleira.

b)      Caso seja da preferência da dona, o escravo poderá usar acessórios como calcinha, avental, jockstraps ou fantasias eróticas para a satisfação exclusiva da Dona - sendo esses acessorios escolhidos por ela, mas de obrigaão do escravo comprar e manter.

c)      Nos casos em que a sessão de escravidão seja prolongada, o escravo também deverá dormir completamente nu e no local que a Dona  determinar.

d)      Durante as sessões a Dona terá o direito pleno de prender o escravo (bondage), com ou sem consentimento dele: 1) amarrar com cordas nas formas, locais e pelo período que desejar; 2) aprisionar com correntes e cadeados nas formas, locais e período que desejar; 3) manter o escravo amordaçado nas formas, locais e períodos que desejar, observado porém os momentos necessários para alimentação e hidratação; 4) manter o escravo algemado nas formas, locais e períodos que desejar; 5) manter o escravo aprisionado em jaulas, gaiolas ou viveiros nas formas e períodos que desejar

e)      Durante as sessões a Dona  poderá usar todas as partes do corpo do escravo, com ou sem consentimento dele, sendo a prática de sexo de determinação única e exclusiva da Dona. A prática do estupro (forced sex) é um direito pleno do Dono, de modo que ele poderá fazer sexo com seu escravo sempre que quiser e da forma que quiser, mesmo sem consentimento do escravo.

f)       Durante as sessões, a Dona tem o direito de humilhar verbalmente o escravo e de colocá-lo em situações de extrema humilhação para o seu exclusivo prazer e demonstração de poder, devendo o escravo aceitar tudo de cabeça baixa para não ver dobrada a intensidade das humilhações. No contexto, são consideradas humilhações obrigar o escravo a: usar coleira, andar de quatro, comer em cochinhos de animal, ser cuspido e mijado, xingado, exposto nu aos amigos, ser forçado a vestir-se de mulher ou usar roupas e acessórios humilhantes.

g)      Durante as sessões a Dona tem o direito de surrar (spanking) o escravo na forma, intensidade, local e período que desejar, mesmo sem o consentimento do escravo. As surras poderão ser por simples entretenimento e prazer do Dono ou como forma de punição por desobediência ou serviços malfeitos. A Dona tem o direito de usar chicote, cinta, açoite, palmatórias, palmadas para surrar intensamente o escravo, objetos esse para uso exclusivo da Dona e escravo, que  muitas vezes, o escravo podera presentear sua Dona. Somente a Dona pode decidir aceitar ou não os pedidos de clemência do escravo em estado de sofrimento e agonia e parar a surra.

h)      Durante as sessões a dona poderá solicitar serviços eróticos e não-eróticos do escravo, os quais deverão ser cumpridos sem questionamento. Dentre os serviços não-eróticos, inclui-se: lamber pés, fazer comida, fazer faxina, lavar carro, lavar roupa, passar roupa, depilar e dar banho na Dona, fazer massagens, servir como tapete, servir como apoio para os pés, recolher e levar lixo, servir à mesa, lavar louça, cortar a unha da Dona, realizar trabalhos escolares e de faculdade. O trabalho será forçado e a Dona  poderá chicotear e humilhar verbalmente o escravo durante a realização das tarefas, para seu prazer e satisfação, além de demonstração de poder.



III)               PRÁTICAS SEXUAIS



a)      O escravo jamais poderá negar sexo a sua Dona e, caso o faça, esta  tem o direito supremo de pegá-lo à força.

b)      O modo, intensidade, local e duração da prática sexual é de decisão exclusiva da Dona, não cabendo ao escravo sequer o direito de sugerir ou reclamar qualquer coisa.

c)      Durante a prática sexual a Dona  poderá manter o escravo aprisionado, imobilizado com amarraduras ou preso por qualquer outra forma de contenção que lhe dê prazer e mantenha o escravo numa situação indefesa e de impotência.

d)      É direito da Dona submeter o escravo a todas as práticas orais e anais, não importando os gostos e preferências do escravo.

e)      Durante o sexo, a Dona tem o direito de espancar e humilhar o escravo, na intensidade e duração que ele quiser.

f)      A Dona ten direito a usar todas as partes do corpo do escravo durante o sexo além da boca e ânus. Todas as regiões erógenas como mamilos, orelha, pescoço, nuca, nádegas poderão ser exploradas pela Dona  com lambidas, chupadas, mordidas e tapas.

g)      O nível de agressividade das penetrações anais e orais são de decisão única e exclusiva da Dona.

h)      Caso o escravo esteja impossibilitado de realizar sexo por questões de saúde ou indisposição física, caberá ao Dono decidir se o escravo será liberado da obrigação em servi-lo sexualmente e poderá ordenar uma tarefa em substituição, ou determinar uma punição a ser cumprida assim que o escravo se restabelecer.

i)       O fato de estar doente, não libera o escravo de permanecer preso à masmorra ou qualquer outro local que o Dono o tenha mantido em cativeiro, salvo os casos em que haja necessidade de internação hospitalar do escravo.




IV)              PRÁTICAS SCAT E TORTURAS



a)      Por se tratar de tema controvertido que envolve riscos à saúde e segurança, aqui não vale o direito pleno do Dono, devendo este consultar o escravo sobre a possibilidade de realização de tais práticas.

b)      Uma vez o escravo negando tais práticas, o Dono respeitará e não forçará o escravo a elas.

c)      Uma vez o escravo aceitando tais práticas, mesmo que uma única vez por simples experiência, será forçado a realiza-las, mesmo contra a sua vontade, até o fim do contrato, se for desejo da Dona.

d)      São consideradas práticas scat: beber mijo, beber porra, comer merda, limpar o ânus do Dono com a língua após as necessidades no vaso, engolir cusparadas e catarros, comer as unhas cortadas do Dono, chupar e lamber pênis ensebado, chupar e lamber sovaco suado, lamber e chupar virilha e pentelhos sujos e malcheirosos, recolher com o nariz os gases do Dono.

e)      São consideradas torturas: cortes, perfurações, queimaduras, eletrochoques, enemas, fisting, aperto das bolas, enforcamento, empalamento, escalpelamento, castração, bastinado, afogamento, exposição da nudez ao frio e chuva, encaixotamento e cócegas.

f)       Caso o escravo escolha realizar uma dessas práticas, será automaticamente obrigado e forçado a realizar as outras até o final do contrato



V)                COMPARTILHAMENTO DO ESCRAVO



a)      Sendo um objeto de posse da Dona, este tem o direito de compartilhá-lo com os amigos e outros dominadores em reuniões de amigos, festas, surubas, churrascos, encontros esportivos ou encontros BDSM.

b)      Se for da vontade da Dona, o escravo poderá ser submetido a estupro coletivo, contra a sua vontade, nas mesmas condições de aprisionamento e humilhação dadas a qualquer escravo sexual, sem privilégios ou atenuantes.

c)      O local, condições e duração do estupro coletivo serão determinadas exclusivamente pela Dona.

d)      Será decisão exclusiva da Dona deixar que o escravo fique aprisionado em casa ou masmorra de terceiros para uso pela duração que a Dona decidir.

e)      O compartilhamento do escravo não implica em ganhos financeiros, ficando proibido a Dona  alugar, vender, rifar ou leiloar seu escravo. Vale, entretanto, situações simuladas para fins de fetiche, onde não haverá transações financeiras reais e sim apenas simbólicas para fins de encenação.

f)       Caberá a Dona observar os cuidados exigidos com o escravo, zelando pela sua integridade física, psicológica e moral enquanto estiver sendo usado por terceiros



VI)              EVENTOS SOCIAIS



a)      É de decisão exclusiva da Dona  permitir que o escravo o acompanhe em passeios, viagens, academia e clubes, eventos públicos e privados, cinema, teatro, festas comemorativas e encontros familiares e religiosos.

b)      A condição de escravo continua valendo em todas as suas regras, mesmo nas situações públicas onde essa condição não fica explícita.

c)      No ambiente público o escravo não terá liberdade de ir e vir aonde quiser e sim seguir os passos determinados pela sua Dona. Deverá pedir autorização a ele para ir ao banheiro ou outra situação justa que necessite que ele se afaste de sua Dona  por um período. O escravo deverá andar sempre atrás de  sua Dona, sempre que possível de cabeça baixa. Só se sentará se a Dona  assim permitir e deverá se manter em silêncio, só falando com a permissão da Dona.

d)      A servidão continua de forma discreta mesmo nos ambientes públicos, devendo o escravo servir  a sua Dona nas refeições em lanchonetes e restaurantes, enfrentar filas no lugar dele para comprar tickets e fazer pagamentos, servir como motorista, cuidar do lixo produzido pela Dona e carregar suas coisas.

e)      O escravo não poderá recusar ir a qualquer evento social que sua Dona determinar, cabendo punição grave por resistência e desobediência.





VII)          CASTIDADE, CATIVEIRO E PRIVAÇÃO DE SENTIDOS



a)      A manutenção em cativeiro é uma condição a qual o escravo será obrigado, mesmo contra a sua vontade.

b)      Vale ressaltar, entretanto, que devido aos compromissos profissionais, civis, familiares, religiosos e afetivos, o Dono concederá liberdade condicional e vigiada ao escravo para cumprir tais compromissos.

c)      É direito da Dona  colocar um rastreador GPS no celular do escravo para vigiar os seus períodos de liberdade condicional.

d)      Fora os períodos de liberdade condicional, nos demais momentos o escravo permanecerá obrigatoriamente sob custódia da Dona, que é seu proprietário de direito. A forma e a duração do cativeiro será determinada pela Dona, segundo as condições de localidade, podendo ser na casa do escravo, na casa da Dona ou em outro local que possa servir de cativeiro.

e)      Em cativeiro o escravo permanecerá constantemente nu, amarado ou acorrentado e amordaçado, cabendo somente a Dona dispensar algum desses itens.

f)       O uso de cinto de castidade pode ser negociado entre Dona e escravo, mas uma vez o escravo experimentando seu uso, será obrigado a usá-lo sempre que a Dona  ordenar até o fim do contrato.

g)      Como implica em questões fisiológicas e psicológicas que podem criar fobias e outras patologias psicológicas, a privação de sentidos será negociada entre Dona e escravo, mas uma vez o escravo experimentado uma vez, será obrigado a viver essa prática pelo resto do seu contrato.



VIII)        HIGIENE E SAÚDE



a)      É dever de cada uma das partes cuidar da sua saúde e higiene independentemente.

b)      Qualquer impeditivo à prática de sexo por questões de saúde deverá ser prontamente avisada e respeitada por ambas as partes.

c)      É aconselhável que Dona e escravo façam exames periódicos de saúde, em especial exames para DST.

d)      Este contrato não configura obrigação de nenhuma das partes com a outra de arcar com custos médico-hospitalares, mas é obrigação do escravo levar sua Dona  às consultas médicas.

e)      As normas de higiene para as atividades sexuais devem ser negociadas, mesmo havendo contexto de scat.

f)       É direito da Dona  obrigar o escravo a se depilar e raspar a cabeça, caso seja o seu desejo.

g)      A Dona deve zelar pela alimentação, hidratação e demais necessidades fisiológicas do escravo, em especial quando este estiver em cativeiro e impossibilitado de satisfazê-las. É recomendável uma escala de horários em que o escravo terá a permissão de ser solto para cuidar de suas necessidades.

h)      As refeições do escravo serão determinadas pela Dona , inclusive horário, cardápio e modo de alimentação, cabendo ao Dono o direito de alimentar seu escravo em potinhos de cachorro ou qualquer outro tipo de comedouro e bebedouro para animais.

i)       Se há o desejo da Dona de que seu escravo faça dieta e atividade física para manter a forma, o escravo será liberado para comer nos horários indicados pela dieta e ir à academia ou clube para a prática esportiva.

j)       As refeições da Dona  serão momentos em que o escravo deverá estar servindo como empregado, garçom ou embaixo da mesa lambendo pés, podendo  a Dona  jogar sobras para ele comer.

k)      O uso de drogas lícitas e ilícitas será negociado entre as partes, não podendo um obrigar o outro a usá-las.

l)       Ferimentos causados por surras e torturas, quando leves, serão cuidados em casa com os meios disponíveis pelo próprio escravo que requisitará liberdade temporária para cuidar dos ferimentos. No caso de ferimento mais grave, caberá ao Dono providenciar o socorro adequado ao escravo, tendo o direito de guardar sigilo e o escravo sendo obrigado a confirmar a versão da Dona  para os ferimentos.

m)   Em caso de uso de medicação contínua prescrita pelo médico, a Dona  libertará o escravo para que possa realizar seu tratamento, voltando a aprisiona-lo logo em seguida.

n)      O escravo não poderá prestar queixas dos maus tratos ou ferimentos, já que, ao assinar este contrato, aceitou entregar-se voluntariamente às práticas descritas neste presente contrato.

o)      Caso o escravo preste queixa, o contrato está automaticamente cancelado, o escravo será rechaçado e todos os contatos com a Dona  serão cortados para sempre.

p)      Ao assinar este contrato, o escravo declara que a Dona  não tem responsabilidade sobre qualquer ferimento, injúria, dano psicológico ou trauma decorrente das práticas sadomasoquistas que foram de total aceitação por parte do escravo.



IX)              SEGURANÇA, PRECAUÇÕES E USO DA IMAGEM



a)      Por questões de segurança durante as práticas de Dominação/Submissão, será negociada e eleita uma palavra ou gesto simbólico que servirá como senha de segurança (Safecode).

b)      Uma vez utilizada a senha, a prática será paralisada imediatamente e o escravo deverá colocar suas razões para o Dono. Achando este as razões justas, cancelará a prática específica ou toda a sessão, podendo inclusive conceder liberdade temporária e condicional ao escravo, não superior a 24h para possíveis restabelecimentos.

c)      Caso o escravo use a senha de forma fútil e por razões inadequadas, imprecisas ou vãs, configurando apenas o desejo de se safar de uma prática por não estar gostando dela, a Dona  não aceitará a senha e voltará a realizar a prática, apesar da resistência do escravo. Também poderá puni-lo severamente e suspender o uso da senha por um período determinado.

d)      Caso a senha seja suspensa por um período, como punição por seu mau uso, a Dona  ganhará o direito de realizar toda e qualquer prática prevista neste contrato ou outras que lhe ocorrer, mesmo as que foram retiradas por negociação, na intensidade e forma que bem entender.

e)      Caso o escravo use a senha de forma indevida por mais de 3 vezes, perderá definitivamente o direito à senha, não necessitando mais que a Dona  acate os pedidos de clemência e socorro do escravo até o fim do contrato.

f)       A produção de imagens (fotos, filmagens, etc) será negociada entre Dona e escravo, mas a posse do material será do Dono. A divulgação do material em blogs, redes sociais e demais mídias será negociada entre Dona e escravo, podendo o escravo solicitar sigilo de identidade para preservação de sua imagem pública.

g)      A Dona  deve observar as condições de amarradura, mordaças e coleiras para que não ocorram problemas de circulação e sufocamento do escravo. Em casos de confinamento, observar as condições térmicas e de aeração para que não haja danos ou exposição a riscos fatais, mesmo que o escravo esteja sendo punido ou tenha sido tirado dele o direito ao uso da senha de segurança.

h)      No caso de fisting, a Dona  deverá estar atento para as reações do escravo a fim de que não ocorram danos sérios e irreversíveis no trato reto-cólon do escravo.

i)       Nos casos de espancamento, a Dona  deve ter o cuidado com a força e local de aplicação dos golpes para que não ocorram fraturas, traumatismo craniano ou ferimentos em órgãos internos. Para isso, a Dona  deverá evitar golpear a cabeça, pescoço, nuca, peito, região dos rins e testículos.



X)                PUNIÇÕES



a)      São consideradas punições qualquer prática que tenha o objetivo de intensificar as condições de restrição de liberdade e movimento, dor e humilhação do escravo.

b)      As punições serão sempre determinadas pelo Dono, dentro das regras contratuais, e terão a duração e intensidade definida também pela Dona.

c)      As punições serão sempre em intensidade superior às práticas comuns e, a cada reincidência, sua intensidade será progressiva. Nunca uma punição poderá ser mais branda do que a anterior.

d)      As causas que configuram punição são determinadas exclusivamente pela Dona, levando em conta todas as situações em que a Dona  se sentir desobedecido, desrespeitado, desonrado, mal servido, enganado, traído, abandonado, rejeitado, agredido, xingado, irritado, desconsiderado ou afrontado pelo escravo.

e)      Punições máximas: no caso do escravo causar um dano que seja irreparável e de extrema gravidade ao Dono, seja física, financeira, pessoal ou moralmente, a Dona  poderá executar uma das seguintes punições máximas: 1) cancelamento imediato do contrato com rechaço do escravo e lançamento de seu nome como rejeitado no mundo BDSM; 2) Conversão compulsória do contrato de escravidão temporária em permanente, tonando a condição de escravo perpétua com aprisionamento definitivo para o resto da vida; 3) Venda do escravo a fim de ressarcir os danos financeiros causados por ele num valor acima de R$5000,00, mesmo que o escravo tenha como pagar a quantia. Em casos de danos financeiros abaixo de R$ 5000,00, o escravo não podendo pagar, será alugado até completar o valor a ser recuperado; 4) Marcado na carne a ferro e fogo com as iniciais do Dono caso tenho fugido, desaparecido ou traído o sua Dona, entregando-se a outro Dono ou Dona; 5) Exposição na internet das imagens e filmagens, com revelação do nome do escravo caso ele tenha causado dano moral ou pessoal a Dona  e à sua imagem pública; 6) Estupro coletivo e linchamento por um grupo de Dominadores, caso o escravo tenha sido direta ou indiretamente responsável pela morte ou invalidez da Dona.





XI)              FIM DA RELAÇÃO CONTRATUAL



a)      Configuram motivos para o fim da relação contratual entre Dona e escravo: 1) fim do prazo estipulado no contrato; 2) quebra de regras por parte de uma das partes; 3) tentativa de venda, aluguel, rifa ou leilão do escravo; 4) abandono do escravo em condições de incapacidade de satisfazer suas necessidades vitais; 5) tentativa do escravo de incriminar seu Dono pelas práticas que aceitou ao assinar o contrato; 6) decisão unilateral da Dona, a qualquer momento e por motivo estritamente pessoal; 7) constatação de adoecimento de uma das partes por doença grave infecto-contagiosa, DST e AIDS; 8) incapacidade temporária ou definitiva do Dono de manter a rotina de Dominação/Submissão. 9) Morte de uma das partes.

b)      Quando houver o rompimento do contrato, a Dona cancelará qualquer tipo de contato físico ou virtual com o escravo, ficando este impedido de contatá-lo ou se referir a ele em diários, memórias e outras formas de registro físico ou vitual.

c)      No caso de rompimento em que o escravo tenha cometido uma falta, ele será rechaçado e a Dona  poderá denunciá-lo aos demais adeptos do BDSM para que ele seja expulso desse meio e impedido de encontrar outro Dono ou Dona.

d)      Ao finalizar o contrato, Dona e escravo poderão renová-lo pelos mesmo período ou período superior, nunca inferior. A renovação abre a possibilidade para a inclusão de novas regras, modificação e exclusão de outras, sempre com negociação entre as partes.

e)      No caso do escravo demonstrar interesse em se tornar escravo em tempo integral (24/7), e seja este o interesse do Dono, o contrato poderá ser transformado para tempo indeterminado e completamente irrevogável, entrando o escravo em condição de escravidão perpétua sem chances de livramento, passando a viver com a sua Dona  em estado de constante cativeiro.





Sendo assim, o escravo concorda incondicionalmente com todas as regras listadas acima e que passam a ser impostas a partir deste momento até o final do contrato, sem chances de desistência da condição de escravo.



Uma vez assinado, NÂO existe possibilidade de quebra do contrato por parte do escravo, apenas por parte da  Mestre / Doma ou nas condições expostas na seção XI.



Mesmo que o escravo não queira mais ser propriedade do seu Mestre, ele será forçado a isso até o final do contrato.



Este contrato é válido por um período determinado pela Dona e que pode ser renovado pela  indefinidamente em perfeito acordo com o escravo, que não tem o direito de romper o contrato.


Fica então estabelecido que o escravo chamado _____________ torna-se propriedade exclusiva do Mestre/Dona __________________ no prazo definido abaixo:




PERÍODO DE COMPROMISSO IRREVOGÁVEL:

A data de início do presente contrato é fixada em: __ de _______ de ____ às 00h00min


Data termo do presente contrato é fixada em: .__ de __________ de _____ às 00h00min

 Cidade , ____ de _________ de _______


 Lido e aprovado pelo escravo abaixo assinado:                    


________________________________________________________
                                          



 Lido e aprovado pela Dona abaixo assinado:                                    

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_______________________________________________________FONTE: http://oficinacontrato.blogspot.com/